Art. 80 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro (art. 129, nº s I e II);
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos.
Constituição de 1946
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Art. 80 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro (art. 129, nº s I e II);
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos.