Art. 61 - o Vice-Presidente da República exercerá as funções de Presidente do Senado Federal, onde só terá voto de qualidade.
CONSTITUICAO 0/1946
Constituição de 1946
Constituição de 1946
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira