DECRETO 9574/2018

Decreto nº 9.574, de 2018

Decreto 9.574/2018

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Art. 12 - A retificação de informações e as medidas necessárias à regularização do cadastro de que tratam o

§ 6º - e o

§ 8º - do art. 99 da Lei nº 9.610, de 1998, serão objeto de ato do Ministro de Estado da Cultura.

Seção IV Da gestão individual de direitos autorais ou conexos