Art. 28 - A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será composta por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
(Revogado)
I - três representantes do Ministério da Cultura, dentre os quais um exercerá a função de Coordenador;
(Revogado)
II - um representante do Ministério da Justiça;
(Revogado)
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
(Revogado)
IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
(Revogado)
V - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;
(Revogado)
VI - um representante da Agência Nacional do Cinema - Ancine;
(Revogado)
VII - um representante do Ministério Público Federal;
(Revogado)
VIII - um representante da Câmara dos Deputados;
(Revogado)
IX - um representante do Senado Federal;
(Revogado)
X - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais; e (Revogado)
XI - cinco representantes de associações representativas de usuários.
(Revogado)
§ 1º - Os membros, titulares e suplentes, de que tratam o inciso I ao inciso IX do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.
(Revogado)
§ 2º - O regimento interno da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva disporá sobre a indicação e a designação dos representantes titulares e suplentes a que se referem os incisos X e XI do caput , que deverão ser pessoas de notório saber na área de direitos autorais e de direitos conexos.
(Revogado)
§ 3º - Os membros, titulares e suplentes, a que se referem os incisos X e XI do caput serão designados em ato do Ministro de Estado da Cultura para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
(Revogado)
§ 4º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Ministério da Cultura, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
(Revogado)
§ 5º - A participação na Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
(Revogado)
Seção X Das sanções