DECRETO 9574/2018

Decreto nº 9.574, de 2018

Decreto 9.574/2018

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Art. 28 - A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será composta por membros, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

(Revogado)

I - três representantes do Ministério da Cultura, dentre os quais um exercerá a função de Coordenador;

(Revogado)

II - um representante do Ministério da Justiça;

(Revogado)

III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

(Revogado)

IV - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

(Revogado)

V - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;

(Revogado)

VI - um representante da Agência Nacional do Cinema - Ancine;

(Revogado)

VII - um representante do Ministério Público Federal;

(Revogado)

VIII - um representante da Câmara dos Deputados;

(Revogado)

IX - um representante do Senado Federal;

(Revogado)

X - cinco representantes de associações representativas de titulares de direitos autorais; e (Revogado)

XI - cinco representantes de associações representativas de usuários.

(Revogado)

§ 1º - Os membros, titulares e suplentes, de que tratam o inciso I ao inciso IX do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cultura.

(Revogado)

§ 2º - O regimento interno da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva disporá sobre a indicação e a designação dos representantes titulares e suplentes a que se referem os incisos X e XI do caput , que deverão ser pessoas de notório saber na área de direitos autorais e de direitos conexos.

(Revogado)

§ 3º - Os membros, titulares e suplentes, a que se referem os incisos X e XI do caput serão designados em ato do Ministro de Estado da Cultura para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(Revogado)

§ 4º - A Secretaria-Executiva será exercida pelo Ministério da Cultura, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

(Revogado)

§ 5º - A participação na Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

(Revogado)

Seção X Das sanções