Art. 23 - Quando o usuário deixar de prestar as informações devidas ou prestá-las de forma incompleta ou falsa, a entidade responsável pela cobrança poderá encaminhar representação ao Ministério da Cultura, a fim de que seja aplicada a multa prevista no art. 33.
DECRETO 9574/2018
Decreto nº 9.574, de 2018
Decreto 9.574/2018
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