Art. 35 - Quando o fonograma for fixado em suporte distinto daquele previsto no art. 34, os sinais de identificação estabelecidos neste Decreto serão consignados na capa dos exemplares, nos encartes ou nos próprios suportes.
DECRETO 9574/2018
Decreto nº 9.574, de 2018
Decreto 9.574/2018
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