Art. 41 - As despesas necessárias para atender aos custos decorrentes da identificação, da numeração e da fiscalização previstas neste Decreto deverão ser objeto de instrumento particular a ser firmado entre as partes interessadas, sem ônus para o consumidor.
DECRETO 9574/2018
Decreto nº 9.574, de 2018
Decreto 9.574/2018
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