Art. 26 - O Ministério da Cultura constituirá a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, de caráter consultivo, que terá como objetivo promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no País por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.
(Revogado)
Parágrafo único. O ato de constituição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva deverá dispor sobre os prazos e a forma de designação de seus membros e aprovar o seu regimento interno.
(Revogado)