LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 12 - Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.