LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 42 - O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.