LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 9º - A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.