LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 55 - Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.