Art. 14 - O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos.
LEI 12288/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Lei 12.288, de 2010
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