Art. 17 - O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos e 216 da Constituição Federal.
LEI 12288/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Lei 12.288, de 2010
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