LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 53 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

Parágrafo único. O Estado implementará ações de ressocialização e proteção da juventude negra em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social.