LEI 12288/2010

Estatuto da Igualdade Racial

Lei 12.288, de 2010

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Art. 64 - O § 3º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 20.  ......................................................................

.............................................................................................

§ 3º  ...............................................................................

.............................................................................................

III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.