LEI 13146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)

Lei 13.146, de 2015

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Art. 103 - O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 11. .....................................................................

............................................................................................

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” (NR)