LEI 13146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)

Lei 13.146, de 2015

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Art. 93 - Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.