Art. 66 - Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis.
LEI 13146/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)
Lei 13.146, de 2015
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