Art. 72 - Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.
LEI 13146/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)
Lei 13.146, de 2015
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