Art. 127 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Lei 13.146, de 2015
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Art. 127 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .
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