LEI 13146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)

Lei 13.146, de 2015

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Art. 127 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.