LEI 13146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)

Lei 13.146, de 2015

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Art. 118 - O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:

“Art. 46. ......................................................................

...........................................................................................

IV - ..............................................................................

...........................................................................................

k) de acessibilidade a todas as pessoas.

.................................................................................” (NR)