Art. 74 - É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
LEI 13146/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão)
Lei 13.146, de 2015
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