Art. 68-A - A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
LEI 8212/1991
Lei da Seguridade Social
Lei 8.212, de 1991
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