Art. 13 - O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
LEI 8906/1994
Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei 8906, de 1994
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