LEI 8906/1994

Estatuto da Advocacia e da OAB

Lei 8906, de 1994

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Art. 51 - O Conselho Federal compõe-se:

I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º - O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)”