Art. 53 - O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
§ 1º - O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
§ 2º - O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
§ 3º - Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.