Art. 68 - Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
LEI 8906/1994
Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei 8906, de 1994
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