Art. 83 - Não se aplica o disposto no art. 28, inciso II, desta lei, aos membros do Ministério Público que, na data de promulgação da Constituição, se incluam na previsão do art. 29, § 3º, do seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
LEI 8906/1994
Estatuto da Advocacia e da OAB
Lei 8906, de 1994
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