Art. 4º-C. Fica a União impedida, até 31 de dezembro de 2021, de aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas do § 1º do art. 4º desta Lei Complementar e de exigir a restituição prevista no § 2º do referido artigo.
LEI COMPLEMENTAR 156/2016
Lei Complementar 156, de 2016
Lei Complementar 156, de 2016
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