Art. 10 - O - Tribunal de Justiça instalar-se-á até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao da posse dos seus 4 (quatro) primeiros membros.
LEI COMPLEMENTAR 31/1977
Lei Complementar 31, de 1977
Lei Complementar 31, de 1977
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira