Art. 32 - Ficam extintos os atuais Diretórios Regionais dos Partidos Políticos do Estado de Mato Grosso, cabendo às Comissões Executivas Nacionais designarem Comissões Provisórias nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos termos e para os fins previstos no com as alterações que lhe foram introduzidas pelas , , e 6.196, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único - São mantidos os Diretórios Municipais existentes nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.