LEI COMPLEMENTAR 31/1977

Lei Complementar 31, de 1977

Lei Complementar 31, de 1977

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Art. 21 - O - patrimônio da Administração Direta do Estado de Mato Grosso existente, a 1º de janeiro de 1979, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, fica transferido a este Estado.

Parágrafo único - Compreendem-se no patrimônio os bens, rendas, direitos e encargos.