LEI COMPLEMENTAR 31/1977

Lei Complementar 31, de 1977

Lei Complementar 31, de 1977

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Art. 33 - Das Convenções Partidárias Regionais, previstas na , e a se realizarem nos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, em 1978, participarão os atuais Senadores, Deputados federais e Deputados estaduais, eleitos pelo Estado de Mato Grosso, na circunscrição em que tenham domicílio eleitoral.