LEI COMPLEMENTAR 31/1977

Lei Complementar 31, de 1977

Lei Complementar 31, de 1977

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Art. 41 - O - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manterá íntegra, até a Instalação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sua competência originária e recursal, abrangendo sua jurisdição todo o território do Estado de Mato Grosso anterior à criação do novo Estado.