Art. 31 - O - Estado de Mato Grosso do Sul constituirá, a partir das eleições de 1978, circunscrição eleitoral distinta da do Estado de Mato Grosso, válidos os atuais títulos nas respectivas Zonas Eleitorais.
LEI COMPLEMENTAR 31/1977
Lei Complementar 31, de 1977
Lei Complementar 31, de 1977
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