Art. 186 - O - Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
DECRETO-LEI 5452/1943
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Decreto-lei 5.452, de 1940
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