Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único.
(Revogado)
Decreto-lei 5.452, de 1940
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Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.
Parágrafo único.
(Revogado)