Art. 10 - Na execução deste Decreto, a Administração Pública Federal direta e indireta atuará de modo integrado e coordenado, seguindo planos e programas, com prazos e objetivos determinados, aprovados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
DECRETO 3298/1999
Decreto 3.298, de 1999
Decreto 3.298, 1999
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