Art. 43 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
(Revogado)
§ 1º - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
(Revogado)
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
(Revogado)
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
(Revogado)
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
(Revogado)
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e (Revogado)
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
(Revogado)
§ 2º - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
(Revogado)