DECRETO 3298/1999

Decreto 3.298, de 1999

Decreto 3.298, 1999

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Art. 43 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

(Revogado)

§ 1º - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

(Revogado)

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

(Revogado)

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

(Revogado)

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

(Revogado)

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e (Revogado)

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

(Revogado)

§ 2º - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

(Revogado)