Art. 26 - As instituições hospitalares e congêneres deverão assegurar atendimento pedagógico ao educando portador de deficiência internado nessas unidades por prazo igual ou superior a um ano, com o propósito de sua inclusão ou manutenção no processo educacional.
DECRETO 3298/1999
Decreto 3.298, de 1999
Decreto 3.298, 1999
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