Art. 54 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, no prazo de três anos a partir da publicação deste Decreto, deverão promover as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e naqueles que estejam sob sua administração ou uso. (Revogado)
DECRETO 3298/1999
Decreto 3.298, de 1999
Decreto 3.298, 1999
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