DECRETO 3298/1999

Decreto 3.298, de 1999

Decreto 3.298, 1999

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Art. 39 - Os editais de concursos públicos deverão conter:

(Revogado)

I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;

(Revogado)

II - as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;

(Revogado)

III - previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; e (Revogado)

IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

(Revogado)