DECRETO 3298/1999

Decreto 3.298, de 1999

Decreto 3.298, 1999

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Art. 41 - A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

(Revogado)

I - ao conteúdo das provas;

(Revogado)

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

(Revogado)

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e (Revogado)

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(Revogado)