Art. 20 - É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
DECRETO 3298/1999
Decreto 3.298, de 1999
Decreto 3.298, 1999
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