DECRETO 4340/2002

Decreto 4.340, de 2002

Decreto 4.340, de 2002

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Art. 27 - O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor.

Parágrafo único. Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito.