DECRETO 4340/2002

Decreto 4.340, de 2002

Decreto 4.340, de 2002

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Art. 3º - A denominação de cada unidade de conservação deverá basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa, ou na sua denominação mais antiga, dando-se prioridade, neste último caso, às designações indígenas ancestrais.