Art. 7º - Os limites da unidade de conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo órgão gestor da unidade de conservação, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente.
DECRETO 4340/2002
Decreto 4.340, de 2002
Decreto 4.340, de 2002
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