DECRETO 4340/2002

Decreto 4.340, de 2002

Decreto 4.340, de 2002

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Art. 43 - Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação.

§ 1º - Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês regionais.

§ 2º - Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.

§ 3º - À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.