Art. 37 - O valor das benfeitorias realizadas pelo Poder Público, a
título de compensação, na área de reassentamento será descontado do valor indenizatório.
Decreto 4.340, de 2002
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 37 - O valor das benfeitorias realizadas pelo Poder Público, a
título de compensação, na área de reassentamento será descontado do valor indenizatório.